O que é a LGPD e sua relação com a segurança da informação
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) regulamenta como dados pessoais devem ser coletados, processados, armazenados e compartilhados.
Além disso, seu objetivo central é garantir transparência, ética e segurança no uso dessas informações. Por isso, exige que empresas adotem
políticas e práticas que protejam dados contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas e usos indevidos.
Assim, a segurança da informação é, portanto, o alicerce para o cumprimento da lei, abrangendo medidas técnicas e administrativas capazes de proteger a
confidencialidade, a integridade e também a disponibilidade dos dados.
Quais dados a LGPD protege
A LGPD classifica as informações em dois grandes grupos, de forma clara e objetiva:
- Dados pessoais: qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física, como nome, CPF, endereço, telefone e e-mail.
- Dados pessoais sensíveis: informações mais críticas, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, dados sobre saúde ou vida sexual, e também dados biométricos ou genéticos.
Portanto, ao lidar com esse tipo de dado, empresas precisam adotar políticas de privacidade rigorosas, garantindo que o tratamento ocorra não apenas de forma legítima, mas também proporcional e segura.
Medidas obrigatórias para proteger dados
Estar em conformidade com a LGPD não é apenas uma questão de cumprir formalidades. Pelo contrário, envolve implementar práticas de segurança da informação eficazes, como:
- Controle de acesso: restringir o acesso a dados apenas a pessoas devidamente autorizadas, e, consequentemente, reduzir riscos.
- Criptografia: proteger dados armazenados e transmitidos, dificultando, assim, o acesso em caso de interceptação.
- Monitoramento e auditoria: revisar continuamente processos e sistemas para identificar e, logo em seguida, corrigir vulnerabilidades.
- Políticas internas: formalizar e comunicar aos colaboradores como, quando e por que os dados devem ser tratados.
- Planos de resposta a incidentes: preparar procedimentos para lidar rapidamente com vazamentos ou ataques cibernéticos, garantindo, portanto, agilidade e eficiência.
O papel das empresas na prevenção de vazamentos
A prevenção de vazamentos de dados começa, antes de tudo, com a conscientização interna. Dessa forma, treinamentos sobre proteção de dados devem fazer parte da rotina, assim como o uso de ferramentas modernas de monitoramento.
Além disso, empresas que tratam a privacidade de dados como prioridade não apenas evitam multas e danos à reputação, mas também fortalecem a confiança de clientes e parceiros. Do mesmo modo, organizações que mantêm um histórico positivo de segurança da informação tendem a se destacar no mercado, atraindo, portanto, mais negócios.
Consequências do descumprimento
Ignorar a LGPD pode custar caro. Afinal, as penalidades incluem multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Além disso, podem ocorrer bloqueio ou eliminação de dados e danos irreversíveis à imagem da organização. Mais grave do que a multa é, entretanto, o prejuízo à confiança do público. Afinal, uma única falha de segurança da informação pode comprometer anos de relacionamento com clientes.
A importância da cultura de proteção de dados
Cumprir a LGPD vai muito além de evitar sanções. Na verdade, criar e manter uma cultura organizacional voltada à proteção de dados é um investimento estratégico.
Essa cultura envolve todos na empresa, desde a alta gestão até os colaboradores operacionais. Além disso, ela está alinhada com práticas internacionais de governança. Consequentemente, negócios que cultivam essa mentalidade tornam-se mais resilientes, mais inovadores e também mais preparados para lidar com desafios tecnológicos e regulatórios.
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