O que são as Normas Regulamentadoras (NRs)?
As Normas Regulamentadoras (NRs) são diretrizes que visam garantir a segurança e a saúde no trabalho.
Elas estabelecem padrões sobre ergonomia, sinalização, uso de EPIs e maquinários, além de contribuírem
para preservar o meio ambiente, proteger os trabalhadores, equipamentos e o espaço laboral.
O que é a NR-18?
A Norma Regulamentadora de nº 18 (ou NR-18) é uma norma essencial para a segurança na construção civil.
Ela estabelece medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Seu objetivo é prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais em canteiros de obras, definindo requisitos e condições que as empresas devem seguir para proteger os trabalhadores, assegurando um ambiente adequado e reduzindo riscos nas atividades diárias.
Como o próprio nome já diz, a NR 18 é a décima oitava norma regulamentadora e foi publicada na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e divulgada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, além de ser periodicamente revisada também por esses órgãos.
Entenda mais sobre a a importância da NR-18 em obras de pequeno porte e descubra como a Engenharia de Produção pode melhorar a segurança, otimizar processos e garantir a conformidade legal no canteiro de obras no artigo NR-18 e Engenharia de Produção na Segurança de Obras Pequenas.
Quais são as obrigações legais de acordo com a NR-18?
As principais exigências legais da NR-18 são:
- Planejamento do canteiro de obra: o canteiro de obras deve ser organizado previamente para garantir a segurança na construção. Delimitação de áreas para a circulação de pessoas e local de armazenamento de materiais são exemplos de planejamento do canteiro.
- Instalações temporárias: a norma exige que a obra tenha instalações provisórias adequadas, um ponto crucial para a segurança na construção. Isso inclui a disponibilização de vestiários, banheiros com vasos sanitários e lavatórios, refeitórios, locais de descanso e, se necessário, alojamentos. Essas instalações são essenciais para o bem-estar e a saúde dos trabalhadores durante a jornada de trabalho.
- Proteção coletiva e individual: o empregador tem a obrigação de fornecer e fiscalizar o uso de EPI em obras (Equipamentos de Proteção Individual), como capacetes, luvas, óculos de proteção e cintos de segurança. Além disso, é essencial a instalação de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), como redes de segurança, guarda-corpos, telas de proteção e proteção de perímetro.
- Treinamento: todos os trabalhadores na obra devem ser treinados e capacitados periodicamente de acordo com a NR-1, uma norma que estabelece disposições gerais sobre segurança na construção e é a base para as outras normas.
- Máquinas e Equipamentos: manter o regulamento das máquinas de acordo com a NR-12: uma norma importante que exige inspeções e manutenções periódicas, além de operadores treinados e capacitados. A fiscalização é crucial para garantir o cumprimento dessas medidas.
Por que é importante se adequar às normas?
A adequação às normas como a NR-18 é crucial para garantir a segurança na construção e evitar acidentes de trabalho. O cumprimento das exigências legais protege a vida e a saúde dos trabalhadores, além de evitar multas e interdições. Por exemplo, a fiscalização rigorosa do uso de equipamentos de proteção individual e coletiva em obras pequenas pode ser o fator decisivo na prevenção de quedas ou lesões graves.
A NR-18 é essencial para engenheiros, pois define regras que garantem a segurança e organização em canteiros de obras, prevenindo acidentes e evitando prejuízos. Cumpri-la assegura conformidade legal, preserva vidas, otimiza processos e fortalece a credibilidade profissional.
Além disso, a tecnologia também pode ser uma grande aliada quando tange à segurança na construção, e você pode se aprofundar no assunto lendo nosso artigo sobre Como a Realidade Virtual está transformando a Segurança em Obras.
Histórico e alterações da NR-18
Desde sua criação, a NR-18 teve 24 alterações pontuais e duas grandes reformas, em 1995 e 2020. As três primeiras mudanças ocorreram antes de 1995, sem consulta pública, que passou a existir em 1994.
Em 27 de agosto de 2024, a Portaria MTE nº 1.420 fez novas alterações para melhorar a segurança na construção civil.
Crie uma cultura de segurança na sua obra
Além do cumprimento das normas, é essencial criar uma cultura de segurança. Isso significa que a prevenção de acidentes deve ser vista como uma responsabilidade de todos. Uma cultura forte de segurança se traduz em um ambiente de trabalho mais produtivo e seguro, onde os funcionários se sentem valorizados e protegidos.
Portanto, ao investir em treinamentos, fiscalização e equipamentos de segurança, você não apenas cumpre a lei, mas também fortalece a sua equipe e o seu negócio, garantindo que todos retornem para casa em segurança após o expediente.
Consulta à norma
Para ler o que diz a norma regulamentadora é só entrar no link abaixo:
NR-18 – CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
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