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NR-18 e Engenharia de Produção na Segurança de Obras Pequenas

Entenda a importância da NR-18 em obras de pequeno porte e descubra como a Engenharia de Produção pode melhorar a segurança, otimizar processos e garantir a conformidade legal no canteiro de obras.
Foto de Maria Eduarda Prado
Maria Eduarda Prado
Canteiro de obras pequeno, com trabalhador de capacete amarelo, luvas e tijolos cerâmicos, com segurança de obras.

O que você vai encontrar nesse artigo

A construção civil está entre os setores com maior índice de acidentes de trabalho no Brasil. Embora as grandes obras sejam constantemente fiscalizadas, os riscos existentes em obras de pequeno porte são frequentemente negligenciados, seja por desconhecimento, seja por informalidade nas contratações. No entanto, os perigos são reais e os acidentes, recorrentes.

Diante disso, torna-se imprescindível aplicar as Normas Regulamentadoras (NRs), em especial a NR-18, que estabelece diretrizes de segurança para a indústria da construção. Neste artigo, aborda-se a importância da NR-18 em obras pequenas, destacando seus principais dispositivos legais e a contribuição da Engenharia de Produção para garantir a conformidade, reduzir riscos e promover um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.

NR-18: O que é e por que se aplica também em obras pequenas

A NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), define os requisitos mínimos de segurança que devem ser adotados nos canteiros de obras, independentemente do porte da construção. A norma abrange desde o planejamento físico do canteiro até a execução das atividades operacionais, visando à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Mesmo em obras pequenas, como reformas residenciais, construções de muros, ampliações ou estruturas de pequeno porte, a NR-18 deve ser aplicada integralmente. A falsa percepção de que pequenas construções apresentam menos riscos contribui para práticas inseguras e acidentes evitáveis. Por isso, o engenheiro de produção, ao atuar na gestão de obras, deve garantir que todos os processos estejam estruturados em conformidade com essa norma, promovendo segurança desde a etapa de planejamento até a execução.

Esta norma impõe ao empregador uma série de obrigações legais, com o objetivo de assegurar um ambiente de trabalho seguro. Dentre essas obrigações, destacam-se:

  • Elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) específico para a construção civil;
  • Garantia do fornecimento e uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • Capacitação dos trabalhadores com treinamentos compatíveis com as atividades realizadas;
  • Organização física do canteiro de obras, assegurando boas condições de circulação, armazenamento e sinalização;
  • Instalação de proteções coletivas e dispositivos de segurança em máquinas e equipamentos;
  • Manutenção da documentação técnica, como Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), PGR e fichas de controle de EPIs.

 

A Engenharia de Produção tem como um de seus pilares o estudo de processos produtivos eficientes, seguros e sustentáveis, englobando desde o planejamento até o controle das atividades operacionais. Quando aplicada ao contexto da construção civil, especialmente em obras de pequeno porte, essa área pode desempenhar um papel crucial na gestão da segurança do trabalho, através da análise e organização de recursos, pessoas e processos, com base nas exigências legais e nessas normas técnicas.

Por isso, ao gerir esses processos, atua diretamente na otimização do cumprimento dessas obrigações, propondo métodos padronizados e sistemáticos que facilitam a execução das atividades com segurança e legalidade.

Principais dispositivos obrigatórios de segurança em obras pequenas

Mesmo em construções de menor escala, a NR-18 exige a implementação de dispositivos de segurança obrigatórios, que devem ser adaptados à realidade da obra. Os principais são:

  • Proteção contra quedas em áreas elevadas, com instalação de guarda-corpos e sistemas de ancoragem;
  • Plataformas de trabalho e andaimes montados conforme critérios técnicos de estabilidade e segurança;
  • Sinalização de segurança, como placas indicativas de risco, rotas de fuga e áreas de circulação de materiais;
  • Instalações elétricas provisórias seguras, com dispositivos de proteção contra choques e curto-circuitos;
  • Áreas de vivência e higiene, mesmo que em estrutura simplificada, para garantir o mínimo conforto e saúde ao trabalhador;
  • EPIs obrigatórios, como capacetes, luvas, óculos de proteção, cintos de segurança e calçados adequados.

 

A Engenharia de Produção, ao aplicar ferramentas como análise de processos, estudo de layout e gestão da qualidade, pode reduzir desperdícios e garantir a instalação correta desses dispositivos, otimizando recursos e priorizando a segurança.

Adequação às normas como fator essencial na prevenção de acidentes

A adequação às normas técnicas é o principal instrumento de prevenção de acidentes de trabalho. Em obras pequenas, onde a improvisação é comum, seguir rigorosamente a NR-18 contribui para eliminar riscos ainda na fase de planejamento. A aplicação da norma permite:

  • Identificar antecipadamente situações perigosas;
  • Implementar barreiras físicas e administrativas de proteção;
  • Estabelecer procedimentos operacionais seguros;
  • Reduzir a ocorrência de erros humanos, causados por desorganização ou falta de treinamento.

Nesse cenário, a atuação da Engenharia de Produção é estratégica. O engenheiro, ao mapear os processos produtivos, consegue propor intervenções seguras e economicamente viáveis, promovendo a integração entre eficiência operacional e segurança ocupacional.

A aplicação da NR-18 em obras de pequeno porte é mais do que uma exigência legal — é uma necessidade técnica e ética. Acidentes em pequenas construções são evitáveis, desde que haja planejamento adequado, aplicação das normas e capacitação da mão de obra. A Engenharia de Produção, por sua natureza interdisciplinar, tem papel central nesse processo ao garantir que os sistemas produtivos sejam eficientes, padronizados e seguros.

Investir em cultura de segurança, mesmo em obras de menor escala, gera benefícios como:

  • Redução de acidentes e afastamentos;
  • Aumento da produtividade;
  • Economia de recursos;
  • Cumprimento da legislação e preservação da imagem profissional.

 

Dessa forma, ao integrar os princípios da Engenharia de Produção com as exigências da NR-18, constrói-se um modelo de gestão que valoriza o trabalhador e promove desempenho sustentável e seguro. A segurança em obras de pequeno porte deve ser tratada com o mesmo rigor técnico aplicado em grandes empreendimentos. Ao aplicar essas normas de forma estratégica, é possível reduzir riscos, evitar acidentes e melhorar o desempenho produtivo, mesmo em construções menores. Promover uma cultura de segurança não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso ético e gerencial com a preservação da vida e a qualidade do processo construtivo.

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