Antes de falar da Mais Valia, precisamos falar um pouco sobre legalização
Regularizar um imóvel junto à Prefeitura é lei e precisa ser cumprido para evitar maiores problemas. Além disso, há outros motivos para legalizar, qualquer imóvel se torna mais valorizado se estiver devidamente regularizado. Da mesma forma, quando se negocia uma propriedade, qualquer agente financeiro exige a documentação da mesma. Sem falar no pior momento em que a regularização também se faz necessária – a hora do inventário.
E engana-se quem pensa que o processo é difícil e demorado. É possível até ser iniciado pela Internet, na página da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU). Para isso, é necessário apenas acessar o portal da Prefeitura do Rio pelo seguinte link, http://www.rio.rj.gov.br/web/smu/. O valor da taxa dependerá do valor do metro quadrado do local. Ao final do processo de legalização, você conseguirá o Habite-se.
O passo-a-passo para uma legalização de acréscimo ou para qualquer outro tipo de legalização é bem simples. Entretanto, se sua obra não estiver de acordo com as normas pode cair em exigências e alterações precisem ser executadas. Ou pior, sua obra pode ser considerada ilegalizável. É pra solucionar estes problemas que a Mais Valia entra em ação.
A Mais Valia (contrapartida):
O Prefeito Marcelo Crivella sancionou no dia 19 de julho a Lei Complementar 192/2018, conhecida como Lei da “Mais Valia”. Essa é uma oportunidade para as pessoas que executaram obras em desacordo com a legislação urbanística vigente legalizarem seus imóveis, evitando multas, embargos e até mesmo a demolição das construções irregulares. Ou seja, mesmo que sua obra tenha sido considerada ilegal ou que tenha sido feitas exigências, você conseguirá legalizar. Mas cuidado, o prazo para dar entrada é somente até o dia 16 de outubro de 2018. Depois disso, não se sabe quando teremos outra lei sancionada que permita a Mais Valia.
O instrumento da Mais Valia prevê o pagamento de contrapartida financeira ao município calculado através de fórmulas que levam em consideração as características da edificação. Os parâmetros considerados são a área a ser legalizada e o valor do metro quadrado. Ou seja, você pagará a prefeitura para não ter problemas na legalização de acordo com algumas especificações do seu imóvel.
Os pedidos deverão ser realizados através do sistema de Requerimento Online da SMU. Depois disso, o requerente deverá dirigir-se a uma das unidades da Secretaria de Urbanismo de posse do requerimento impresso, projeto de arquitetura e demais documentos necessários para elaboração do Laudo de Contrapartida.
E como eu consigo a Mais Valia?
Primeiramente, você precisa verificar se o seu imóvel se encaixa nos requisitos para a Mais Valia. Muita coisa pode ser legalizada, mas existem limites, como o número de pavimentos, uso da edificação, localização da obra e, também, para o prazo de abertura dos processos solicitando os benefícios desta Lei.
Por isto é necessário consultar um profissional devidamente habilitado no CAU ou CREA, e aqui na Hidros Consultoria temos Engenheiros de qualidade habilitados pelo CREA.
Algumas das condições necessárias para se valer da lei de contrapartida são:
- O atendimento a requisitos mínimos de segurança, salubridade e habitabilidade;
- O atendimento às condições de iluminação e ventilação, calculadas de acordo com normas técnicas vigentes;
- Não constituir uso em desacordo com o aprovado para o imóvel ou com a legislação vigente;
- Não ultrapassar mais de um pavimento acima do aprovado para a edificação, em função da legislação vigente, ou a altura máxima prevista no projeto aprovado;
- Não ocupar áreas de recuo, áreas não edificáveis, faixas de escoamento de águas pluviais e de proteção de mares, rios e lagoas.
Após a confirmação de que seu imóvel se encaixa nas exigências, é necessário fazer o requerimento online através deste link. Em seguida, paga o DARM inicial e se dirige à uma das unidades da SMUIH para efetuar a abertura do processo. Na unidade da SMU, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento online impresso;
- Guia do DARM pago;
- Inscrição no Registro de Imóveis ou documento comprobatório das medidas do terreno, autodeclaratório e assinado por profissional responsável, devidamente habilitado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
- Projeto de arquitetura completo, nas cores convencionais, assinado pelo proprietário e profissional responsável pelo projeto devidamente habilitado no CAU ou CREA;
- Documentação do profissional – Cópia da carteira de registro no CAU ou no CREA.
Nessa parte, você precisará de profissionais qualificados para dar procedimento ao processo. Nisso a hidros consultoria pode te ajudar, entre em contato conosco!
A partir daí é só seguir as orientações da prefeitura e você terá seu imóvel legalizado!