Antes de falar das mudanças do IPTU, vamos entender o que essa sigla realmente significa. “Imposto Predial e Territorial Urbano” é o nome dado para o tributo de competência municipal que deve ser pago por proprietários de construções em território urbano, sendo desde pequenas casas até grandes arranha céus, hotéis e construções comerciais.
O cálculo do valor do IPTU é feito através do valor venal da construção, que é definido a partir de fatores como o tamanho e localização do terreno, sua área construída, dentre outros. Após a determinação do valor venal, este valor é multiplicado pela alíquota do imposto, que é uma porcentagem definida por lei para cada tipo de construção. Assim se chega ao valor final do IPTU que deverá ser pago pelo proprietário do imóvel. Eventualmente estes valores podem ser mudados por decisões da prefeitura, como foi o caso das alterações publicadas no Diário Oficial do Município no dia 28 de setembro de 2017.
O governo do Município resolveu rever as regras para o pagamento do IPTU como uma estratégia para aumentar a arrecadação, visto que vários imóveis do Rio de Janeiro não pagam o imposto. Com base de dados da Prefeitura, dos 2 milhões de imóveis que estão cadastrados na base do IPTU, apenas 40% dos imóveis pagam o tributo. Além das alterações do IPTU, também foi alterado o valor da alíquota do ITBI, que é um imposto atrelado à venda de imóveis.
A Prefeitura espera conseguir combater parte da especulação imobiliária com essas alterações. Com todas essas mudanças, pode ser que alguns dos imóveis tenham seu IPTU aumentado e que alguns que não anteriormente não o pagavam, passem a pagar o tributo.
É importante se atentar às mudanças para saber se seu imóvel se encontra em algum desses casos, uma vez que seu patrimônio poderá ser significativamente afetado.
Mudanças Feitas:
Dentre todas as novidades trazidas pela Lei Nº 6.250 de 28 de Setembro de 2018 ao IPTU, uma das mais importantes é a alteração das suas hipóteses de isenção. As empresas de ônibus, por exemplo, que pagavam um valor simbólico de 0.01% de IPTU, agora terão que pagar 2%.
Também houve uma mudança da alíquota do ITBI: naquele caso, o percentual incidente subiu de 2% do valor do imóvel, para 3%.
Alguns dos fatores de isenção à cobrança do tributo estão atrelados ao valor venal do imóvel. Antes, apenas as construções com valor venal de até R$ 40 mil estariam isentas do imposto. Agora este valor subiu para R$ 55 mil. Concomitantemente à mudança no patamar máximo do valor venal do imóvel para que se obtenha isenção do imposto, é preciso tomar maiores cuidados com planta genérica de valores imobiliários.
Em virtude da suspeita de que vários dos imóveis isentos pelo Decreto anterior teriam sido avaliados de forma errada, determinou-se a realização de reavaliação dos imóveis, a partir da mudança da planta de valores, para se alcançar seus novos valores venais.
É importante nos atentarmos a essas mudanças, porque qualquer um de nós pode ser afetado por essas alterações ao IPTU. Estima-se que algumas áreas do Rio de Janeiro terão aumentos de até 70% no valor do imposto, tendo, na cidade inteira, um acréscimo de 37% no valor médio do tributo.
Esteja atento às mudanças e avalie se seu imóvel pode estar inserido em uma das condições apresentadas.
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