Legislação na gestão de resíduos sólidos
A Lei Federal 12.305/2010 determina que todos os geradores, exceto os geradores de resíduos sólidos domiciliares urbanos, são responsáveis pelos seus resíduos. Assim, é necessário que os mesmos cuidem do manejo, desde a geração até a destinação final.
O PGRS deve ser elaborado e implementado em diversos empreendimentos, pois a legislação prevê a fiscalização pelos órgãos de controle ambiental. Isso ocorre tanto em relação à existência do plano quanto em relação à sua aplicação no dia a dia da empresa, hospital, etc.
Etapas do PGRS:
- Avaliação da situação corrente da gestão de resíduos
- Levantamento dos insumos utilizados na operação
- Identificação dos pontos de geração de resíduos
- Classificação dos resíduos
- Separação
- Manejo dos resíduos
- Destinação Interna
- Acondicionamento Temporário
- Transporte Externo
- Destinação Final dos Resíduos
PGRS em Hospitais
A nomenclatura do PGRS em hospitais é substituída por PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde). A princípio, a presença desse plano é essencial para um hospital, pois o resíduo hospitalar é composto por restos de tecidos humano e animal que podem transmitir doenças gravíssimas.
PGRS com a Hidros Consultoria
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