O que é uma NR?
Na Consolidação das Leis Trabalhistas existem 36 normas regulamentadoras (NRs). Tais normas visam regulamentar atividades e ferramentas e orientar trabalhadores acerca de procedimentos obrigatórios que asseguram sua saúde e segurança. As NRs são de caráter obrigatório para empresas privadas e públicas, órgãos públicos de administração que possuam empregados celetistas.
De onde surgiram as NRs?
Este conjunto de regras foi criado com o objetivo de facilitar e unificar as leis brasileiras de segurança do trabalho. Em 1977, 28 normas foram introduzidas a partir da lei Nº 6.514. A partir dela, houve uma alteração no capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), relativa à Segurança e Medicina do Trabalho. Contudo, as Normas regulamentadoras só foram aprovadas em oito junho de 1978, através da Portaria de Nº 3.214.
Elaboração e modificação de uma NR
Normalmente são criadas a partir de demandas da sociedade, bancadas de trabalhadores e empregadores, necessidades encontradas em inspeções do ambiente de trabalho e também compromissos firmados em acordos internacionais. As mesmas podem ser alteradas a qualquer momento pelos formadores da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança do Trabalho.. Essa comissão é formada por representantes do governo, junto de empregadores e empregados.
Objetivos da NR-12:
A norma tem por objetivo garantir a segurança do trabalhador. Além de medidas de proteção nas condições de trabalho em máquinas e equipamentos. A norma estabelece que é de responsabilidade do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro para o manuseio de equipamentos.
Principais causas de acidentes:
Na boa parte dos acidentes nos ambientes laborais, um grande culpado costuma ser a falta de comunicação. Infelizmente essa falha é comum devido a correria da rotina. Outro fator comum é a negligência, seja ela na instrução que deveria ser fornecida pelo empregador ou de uma supervisão capacitada. Por último temos a falta de conhecimento técnico do operador sobre a sua máquina e, também, atitudes imprudentes, como por exemplo deixar de usar o EPI (equipamento de proteção individual).
Como se proteger?
A norma regulamentadora pré-estabelece medidas protetivas em três categorias, sendo elas: Proteção coletiva, administrativas e proteção individual.