Quer abrir uma empresa? Mas não sabe por onde começar?
Ter seu próprio negócio é o sonho de 28% dos brasileiros, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Data Popular em 2015. A realidade atual é que esse número só vem aumentando.
Você sabia que existem diversas opções de enquadramento para abrir o seu negócio? Hoje vamos falar do MEI e do ME, dois principais enquadramentos, descubra o ideal para a sua empresa!
#1 Microempreendedor Individual (MEI)
Indicado para pequenos negócios que não necessitem de mais de um funcionário e que fature até 60 mil anualmente (dados de 2017). Há uma tolerância de 20% deste valor, ou seja, é permitido faturar até 72 mil anualmente, mas isso implica na desvinculação no MEI e se enquadrando automaticamente no ME no ano seguinte.
Vantagens:
- Isenção de impostos federais como IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL;
- Não paga para se registrar, ou seja, CNPJ sem custo;
- Simplificado, não há necessidade de ter contador (em alguns casos é indicado ter);
- Apoio técnico do SEBRAE (saiba mais);
- Nota fiscal: não é obrigatória para vendas para pessoas físicas, mas há essa opção. Só é obrigatória para venda ou prestação de serviços para pessoa jurídica;
- Possibilidade de mudança de natureza (enquadramento), basta alterar seu CNPJ que a mudança é automática (indicado consultar um contador);
Desvantagens:
- Faturamento limitado (60 mil anual);
- Só pode ter um funcionário registrado;
- Não abrange todas as áreas (Verifique aqui as atividades permitidas);
- Não pode ter sócio;
Existe um Manual do MEI que explica minuciosamente cada parte desse enquadramento: Clique aqui para ler.
Faça seu MEI através desse link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/formalize-se
É importante que se tenha em mãos: RG, CPF e Título de eleitor.
#2 Microempresa (ME)
Pessoas jurídicas com faturamento máximo de 360 mil anual. Por essa limitação, o seu regime tributário se enquadra no Simples Nacional (unificação do recolhimento dos tributos). O conceito ME abrange quatro tipos de empresas: sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), a sociedade empresária e o empresário. Vamos explicar cada uma dessas:
- Sociedade Simples: empresa no qual o profissional exerce sua própria função, prestando serviço de natureza pessoal.
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): não admite sócios. Permite que os patrimônios pessoais e privados sejam separados. Necessário ter capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente.
- Sociedade Empresarial: como próprio nome diz, permite ter sócios. Podendo ser sociedade limitada ou anônima, mas para somente sociedade limitada se enquadra no ME. Para esse tipo de empresa é exigido o Contrato social (que valida a sociedade).
- Empresário: qualquer empresário que tenha firma individual constituída.
Vantagens:
- Se enquadra no Simples Nacional;
- Obrigações previdenciárias e trabalhistas simplificadas;
- Vantagens em licitações;
- Emissão de notas ficais;
- Possibilidade de ter sócios;
- Número ilimitado de funcionários;
Desvantagens:
- Tributos calculados com base no faturamento (pode ser considerado uma vantagem também, se não faturar, não paga o tributo);
- Cobrança de Alíquotas;
Para esse tipo de enquadramento, é fortemente indicado ter um contador.
Além de saber o enquadramento, é fundamental conhecer o mercado e verificar se sua ideia é viável. Para saber a viabilidade do seu negócio é necessário conhecer o mercado em que será inserido assim como definir a projeção financeira da sua empresa, a estrutura interna e os custos fixos e variáveis, sendo possível calcular o investimento necessário e o seu prazo de retorno.
Esperamos que essas informações tenham sido úteis para você! Qualquer dúvida, nos envie uma mensagem, que responderemos prontamente.