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Quer Abrir Uma Empresa? Saiba A Diferença Entre ME e MEI!

Descubra o ideal para abrir seu negócio: MEI ou ME? Entenda as opções e transforme seu sonho em realidade.
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Ingryd Taborda Devillart

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Quer abrir uma empresa? Mas não sabe por onde começar?

Ter seu próprio negócio é o sonho de 28% dos brasileiros, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Data Popular em 2015. A realidade atual é que esse número só vem aumentando.

Você sabia que existem diversas opções de enquadramento para abrir o seu negócio? Hoje vamos falar do MEI e do ME, dois principais enquadramentos, descubra o ideal para a sua empresa!

#1 Microempreendedor Individual (MEI)

Indicado para pequenos negócios que não necessitem de mais de um funcionário e que fature até 60 mil anualmente (dados de 2017). Há uma tolerância de 20% deste valor, ou seja, é permitido faturar até 72 mil anualmente, mas isso implica na desvinculação no MEI e se enquadrando automaticamente no ME no ano seguinte.

Vantagens:

  • Isenção de impostos federais como IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL;
  • Não paga para se registrar, ou seja, CNPJ sem custo;
  • Simplificado, não há necessidade de ter contador (em alguns casos é indicado ter);
  • Apoio técnico do SEBRAE (saiba mais);
  • Nota fiscal: não é obrigatória para vendas para pessoas físicas, mas há essa opção. Só é obrigatória para venda ou prestação de serviços para pessoa jurídica;
  • Possibilidade de mudança de natureza (enquadramento), basta alterar seu CNPJ que a mudança é automática (indicado consultar um contador);

Desvantagens:

  • Faturamento limitado (60 mil anual);
  • Só pode ter um funcionário registrado;
  • Não abrange todas as áreas (Verifique aqui as atividades permitidas);
  • Não pode ter sócio;

Existe um Manual do MEI que explica minuciosamente cada parte desse enquadramento: Clique aqui para ler.

Faça seu MEI através desse link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/formalize-se

É importante que se tenha em mãos: RG, CPF e Título de eleitor.

#2 Microempresa (ME)

Pessoas jurídicas com faturamento máximo de 360 mil anual. Por essa limitação, o seu regime tributário se enquadra no Simples Nacional (unificação do recolhimento dos tributos). O conceito ME abrange quatro tipos de empresas: sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), a sociedade empresária e o empresário. Vamos explicar cada uma dessas:

  • Sociedade Simples: empresa no qual o profissional exerce sua própria função, prestando serviço de natureza pessoal.
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): não admite sócios. Permite que os patrimônios pessoais e privados sejam separados. Necessário ter capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente.
  • Sociedade Empresarial: como próprio nome diz, permite ter sócios. Podendo ser sociedade limitada ou anônima, mas para somente sociedade limitada se enquadra no ME. Para esse tipo de empresa é exigido o Contrato social (que valida a sociedade).
  • Empresário: qualquer empresário que tenha firma individual constituída.

Vantagens:

  • Se enquadra no Simples Nacional;
  • Obrigações previdenciárias e trabalhistas simplificadas;
  • Vantagens em licitações;
  • Emissão de notas ficais;
  • Possibilidade de ter sócios;
  • Número ilimitado de funcionários;

Desvantagens:

  • Tributos calculados com base no faturamento (pode ser considerado uma vantagem também, se não faturar, não paga o tributo);
  • Cobrança de Alíquotas;

Para esse tipo de enquadramento, é fortemente indicado ter um contador.

Além de saber o enquadramento, é fundamental conhecer o mercado e verificar se sua ideia é viável. Para saber a viabilidade do seu negócio é necessário conhecer o mercado em que será inserido assim como definir a projeção financeira da sua empresa, a estrutura interna e os custos fixos e variáveis, sendo possível calcular o investimento necessário e o seu prazo de retorno.

Esperamos que essas informações tenham sido úteis para você! Qualquer dúvida, nos envie uma mensagem, que responderemos prontamente.

 

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