Lei nº 12.305/10 e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
A Lei nº 12.305/10 explicita a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que estrutura as maneiras com que o país deve gerenciar os resíduos sólidos. Sendo assim, não importando sua origem e incentiva o seu descarte correto.
Já não é de hoje que há um constante aumento populacional em grandes centros urbanos, e, com isso, há também o aumento do acúmulo e descarte de lixo e resíduos sólidos. Descartados de maneira incorreta, isso pode acarretar em prejuízos incalculáveis para o meio ambiente e ocasionar em danos muitas vezes irreversíveis na saúde da população.
O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?
É um documento que relata o tipo e quantidade de resíduos sólidos gerados em uma empresa, empreendimento ou órgão público (estabelecimentos pré-estabelecidos na lei). Através do PGRS, é comprovada a capacidade que a empresa tem em determinar qual será o destino dos resíduos gerados em seu interior, se eles serão reciclados, descartados, reutilizados ou se ocorrerão ações para minimizar a quantidade de resíduos gerados em seus processos.
Portanto, este documento faz parte do processo de licenciamento ambiental e cada município delega, exige e indica a duração de um PGRS. Além disso, o que deve conter no documento, sendo este uma condição para a emissão de determinados alvarás.
A partir do PGRS, o empreendimento pode comprovar a sua maneira de gerir os resíduos. De modo que pode tornar-se ambientalmente correto e, assim, além de atrair mais clientes, pode reduzir seus custos operacionais, ao se tornar mais sustentável.
Benefícios do PGRS para o seu empreendimento
- Minimiza gastos;
- Reduz desperdícios;
- Cria uma imagem positiva perante os clientes;
- Garante o uso de materiais recicláveis;
- Impacta ao mínimo o meio ambiente.
O que é PNRS?
A PNRS indica uma ordem a se seguir em relação aos resíduos sólidos, priorizando a sua não geração. Ela segue a lógica dos 3Rs: reduzir, reusar e reciclar.
Este princípio foi apresentado na Agenda 21, principal resultado da Rio-92, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento. Dependendo da natureza do resíduo, deve-se analisar a situação para saber o destino do mesmo. Assim, o PGRS auxilia no estudo da avaliação da minimização da geração dos resíduos. Caso não seja possível utilizar-se da lógica dos 3Rs, deve-se realizar o tratamento do resíduo. Em último caso, quando nenhuma das etapas possam ser desenvolvidas, deve-se efetuar maneiras para a coleta ambientalmente adequada do rejeito.
Portanto, a importância da implantação de um PGRS é enquadrar o empreendimento em leis ambientais, minimizando a geração de resíduos. Ademais, estruturar de maneira mais operacional o planejamento estratégico das empresas. Pois o que antes se jogava fora, pode muito bem fazer parte da cadeia produtiva.
O gerenciamento de resíduos sólidos é uma maneira de se garantir a qualidade de vida das pessoas. Similarmente, é pensar no próximo e no bem estar da sociedade, proteger os trabalhadores e todo o meio ambiente. Desse modo, elaborar um PGRS é uma questão de minimizar danos, pois engloba aspectos técnicos, ambientais, de saúde, econômicos. Nesse sentido, pode ser uma excelente maneira de atrair novos investidores e clientes.